O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, sancionou a Lei Municipal nº 1.009, de 22 de junho de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em espaços públicos e privados, como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus, que causa a Covid-19.
A Lei prevê multa em caso de descumprimento.
Poderão ser utilizadas máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas, cobrindo totalmente a boca e o nariz do usuário.
Dentre os ambientes em que é obrigatório o uso do item, a Lei destaca: táxis, moto-táxis, ônibus, lotações intermunicipais e rurais, e transportes coletivos de qualquer natureza; bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços autorizados a funcionar; além de lotéricas, bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras em geral, durante todo o horário de expediente e das salas de autoatendimento.
É de responsabilidade de cada estabelecimento ou do condutor de transporte coletivo garantir o cumprimento das medidas, ficando sujeita à fiscalização dos órgãos públicos.
O cidadão pode ter acesso ao teor da Lei, acessando o sítio eletrônico www.carnaiba.pe.gov.br, clicando na aba “Leis Municipais”.
(87)98120-1508 VIVO. |
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