A proximidade da disputa eleitoral impõe novas normas na
divulgação das ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a
vigorar no último sábado (02), faltando quatro meses para as Eleições
2016. A medida tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional em
relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição.
Com as novas
regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das
redes sociais oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as
principais condutas em relação a sites e redes sociais, a advogada
eleitoral Diana Câmara (foto) selecionou alguns tópicos que ajudam a
elucidar o é permitido ou proibido neste período que antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem
o dia 02 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que
estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do
período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser
reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer
na página. "Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do
tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post", sugere Diana
Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é inabilitar, durante o
período eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos
sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan
dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura
do gestor.
No Facebook, onde não é possível promover a suspensão de
comentário, o ideal é fazer um "Black List", que consiste da proibição
de determinados termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e
nomes de partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como
eleições, segundo turno e similares são sugestões para a "lista negra".
"Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados.
Mas um prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um
candidato também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições
têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos
concorram com igualdade de oportunidades", explica a especialista.
SITES
O conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também
sofrerá restrições durante o período que antecede o pleito eleitoral. A
partir de 02 de julho, não é mais permitida a veiculação de publicidade
institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras,
serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é
permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos
cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe
tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua
qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há apenas duas exceções em relação à
vedação de publicidade institucional no período eleitoral: quando é
feita a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado; e em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida
pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As logomarcas de programas específicos durante o período
eleitoral devem ser suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter
meramente noticioso podem ser mantidos, mas é importante destacar que
não devem ficar em área de destaque.
É importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de
autoridades (que venham a se candidatar nas próximas eleições) que
apareçam vinculados a atos de promoção da gestão devem ser removidos,
assim como imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da gestão
ou de programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça
que caracterize publicidade.
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